Emenda Constitucional aumentou número de trabalhadoras domésticas com carteira assinada, diz estudo

Por IPC-IG

                                                       

No Brasil, cerca de seis milhões de mulheres com ocupações profissionais trabalhavam como empregadas domésticas em 2014 - Foto: IPC-IG/UNDP Paulo Roberto Pereira Pinto

 

Brasília, 16 de novembro de 2016 – A Emenda Constitucional número 72 (EC 72), aprovada pela Câmara dos Deputados em 2013, ampliou as oportunidades para trabalhadoras domésticas mensalistas terem suas carteiras de trabalho assinadas e jornadas de trabalho menores. Essa é uma das conclusões de artigo publicado pelo Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo (IPC-IG) em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o IDados-Instituto Alfa e Beto.

 

No Brasil, as trabalhadoras domésticas se dividem em mensalistas e diaristas. A mensalista normalmente trabalha na mesma residência durante o mês inteiro e recebe um salário mensal; este é o arranjo mais comum entre todos os empregos domésticos no país. A diarista, por sua vez, costuma trabalhar para duas ou mais famílias durante a semana com remuneração diária. É importante ressaltar que apenas as trabalhadoras mensalistas são consideradas trabalhadoras domésticas pela legislação. Portanto, as diaristas não têm direitos trabalhistas garantidos.

 

De acordo com o estudo, a EC 72 teve um impacto diferenciado nas condições de trabalho das empregadas mensalistas  e diaristas. No caso das  trabalhadoras mensalistas, houve um aumento das taxas de formalização e uma redução das horas de trabalho. É possível que uma das primeiras mudanças tenha sido um ajuste nas horas de trabalho, sobretudo se a funcionária vive na casa do empregador. Mas não foi identificada alteração nos salários. Em relação às diaristas, não foram encontradas mudanças significativas em suas condições de trabalho. Porém, o estudo aponta para um possível aumento na escolha dos empregadores em contratar uma empregada diarista ao invés de uma mensalista. Também verificou-se uma provável elevação nas taxas de desemprego nesse setor.

 

 

O estudo buscou avaliar se há uma relação entre o aumento da formalidade das condições de trabalho entre as empregadas domésticas e a reforma da legislação trabalhista. Para tanto, analisou-se dados de antes (2012) e depois (2013 e 2014) da Emenda Constitucional ser aprovada, considerando como grupo de controle as outras trabalhadoras do sexo feminino no setor de serviços Pretendeu-se também identificar se esta nova legislação resultou na deslocação de trabalhadoras domésticas para o desemprego ou alguma outra situação laboral.

 

Os resultados da pesquisa estão disponíveis em duas publicações do IPC-IG: o Working Paper, que é um trabalho de pesquisa aprofundado intitulado “Effects of domestic worker legislation reform in Brazil” e que disponível apenas em inglês. A segunda publicação é um artigo resumo intitulado “Efeitos da reforma da legislação aplicável às trabalhadoras domésticas no Brasil”, que disponível em português e inglês

 

 

Artigo escrito por Analice Martins, Assistente de Comunicação do IPC-IG