Estudo reforça sinal de alerta para o sistema tributário brasileiro

Por IPC-IG

Artigo aponta possí­veis caminhos para reformar o sistema tributário brasileiro, muitas vezes referido como um "manicômio tributário"

 

           

 


Por Gabriel Valerio, Estagiário de Comunicação*


Brasí­lia, 13 de junho de 2019 — O desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil acendeu um sinal de alerta para a economia. De acordo com números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatí­stica (IBGE) divulgados na semana passada, o PIB registrou uma queda de 0,2% no primeiro trimestre de 2019 em comparação com o último trimestre do ano passado, totalizando R$1,714 trilhões. Trata-se da primeira retraí­da desde o quarto trimestre de 2016 (-0,6%). O impacto é ainda maior se visto sob a ótica tributária do contribuinte frente a um sistema tributário regressivo que distribui e cobra mal os tributos. Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, por exemplo,  a carga tributária brasileira aumentou significamente, passando de 23,4% do PIB, em 1988, para  33,6% do PIB em 2005 e se manteve nessa faixa na última década. í‰ o que destaca o estudo "A necessidade de reforma tributária no Brasil — diretrizes para o avanço" (disponí­vel em inglês), elaborado pelos pesquisadores Rodrigo Orair (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — Ipea), IPC-IG  e Instituição Fiscal Independente — IFI do Senado Federal) e Sergio Wulff Gobetti (Ipea). Os pesquisadores destacam ainda os impactos da carga tributária nas faixas mais pobres da população, o que revela mais um reflexo na urgência da mudança nesse sistema (leia a versão resumida em português).

Para os pesquisadores, a deterioração da qualidade na tributação devido a crescentes incentivos fiscais, a regimes especiais mal calibrados e ao pouco progresso alcançado acerca da agenda de reformas foram causas diretas para que a carga tributária se estabilizasse na faixa dos 33% da arrecadação total do paí­s. Mas como solucionar uma disparidade tão complexa, sendo a questão tributária controversa e delicada em paí­ses do mundo todo? As respostas fogem de uma simples e direta proposição, apontam Orair e Gobetti. Eles defendem que o objetivo da próxima reforma tributária, independentemente do ritmo ou do grau de mudança, deve ser o de deixar o Brasil um pouco mais próximo de um sistema tributário ideal, atingindo os seguintes objetivos básicos como:

  • Aumento da receita e do equilí­brio fiscal trazendo estabilidade nas contas para que os governos cumpram seus objetivos;
  • Igualdade vertical, fomentando a proporcionalidade dos pagamentos fiscais, maiores taxas para quem tem maior capacidade de contribuição;
  • Igualdade horizontal, focando num sistema que fuja da arbitrariedade dos pagamentos e tratamentos desiguais entre os pagadores;e
  • Eficiência, minimizando distorções na arrecadação e promovendo transparência ao sistema.


Um sistema que acirra a desarmonia social e que tributa em sua grande maioria o consumo, que ainda é o responsável por impactos no PIB. Entre os grandes causadores da alta carga tributária , é importante destacar,  as taxações de bens e serviços, questões sobre folha de pagamento e também da tributação da renda.

Bens e serviços
Um dos focos fica na necessidade de uma modernização em como o paí­s tributa seus bens e serviços, sendo apresentadas propostas que corrijam a defasagem no modelo. Apontado como um consenso de ineficácia e grande potencializador da guerra fiscal entre os analistas fiscais, as soluções para o campo de bens e serviços vão da criação de um imposto único contemplando os atuais ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS(Imposto sobre Serviço), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/COFINS(Programas de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e CIDE (Contribuição de Intervenção no Domí­nio Econômico) no formato de um IVA (Imposto de Valor Agregado), cobrado na destinação, dando crédito total e com uma base tributária mais ampla possí­vel, até a restruturação do PIS/COFINS visando uma melhor utilização de créditos e uma padronização para as empresas através de um regime não acumulativo.

Folha de pagamento
A questão da folha de pagamento é também abordada por Orair e Gobetti como uma das principais disfunções e aspectos negativos do sistema tributário brasileiro, por vir a afetar tanto os trabalhadores tanto os empregadores. Por exemplo, no caso dos trabalhadores, os números do estudo mostram que a carga tributária pode chegar a quase que 50% de sua receita considerando um trabalhador assalariado sobre o atual regime. Para as empresas, a carga fiscal ultrapassa facilmente os 40% da receita, entre contribuições previdenciárias do funcionário e do empregador, seguros de acidentes de trabalho, FGTS, contribuições para o Sistema S, e outras. O peso é tamanho que os resultados não podem ser os mais positivos e culminam em sobrecarga da produção nacional, falta de competitividade e estí­mulo à informalidade e evasão fiscal. Os autores sugerem então que as mudanças sejam na implementação de um modelo de imposto de renda que integre a tributação no ní­vel pessoal e no ní­vel corporativo, além de remover da folha de pagamento, as taxas que não estão diretamente relacionadas aos benefí­cios contributivos do empregado como as do Sistema S e também do Salário Educação.


Imposto de renda
Ponto chave na reforma é a taxação da renda no Brasil, um sistema hoje fragmentado, incoerente e injusto o que faz com que os investimentos nos ativos produtivos sejam menores. O que acontece no paí­s é analisado pelos autores como uma sobrecarga nos lucros corporativos com uma variação capaz de atingir 34% do valor total, enquanto que os dividendos atribuí­dos aos acionistas, por exemplo, fiquem isentos. Cenários como esses mostram e reforçam as discussões que o artigo em questão propõe, que o modelo a ser adotado deve mirar mais assertivamente na equidade horizontal e vertical da tributação da renda e também na integração das cobranças os ní­veis pessoal e corporativo aproveitando ao mesmo tempo, a oportunidade de reavaliar benefí­cios fiscais e os valores da tabela.

Como bem definem os diagnósticos apresentados, as questões técnicas atingiram ní­veis evidencialmente alarmantes e junto com a reforma do Sistema Previdenciário se mostram como as prioridades para que o paí­s dê iní­cio a movimentos de recuperação do crescimento. No entanto, o assunto se mostra mais vulnerável e ainda mais complexo diante das complicações polí­ticas envoltas ao tema. Na análise dos autores, por exemplo, fatores além dos modelos técnicos a serem implementados na mudança, como o equilí­brio das forças polí­ticas, suas habilidades de negociações e a vontade social são igualmente prioritárias para aproxima o paí­s de uma melhora fiscal.



Cenário
Atualmente tramitam no Congresso Nacional vários projetos que impactam o sistema tributário brasileiro, no entanto, como as mudanças atingem questões constitucionais pétreas,  o caminho dá-se pela aprovação de Propostas de Emenda Constitucionais (PEC) pelo Congresso Nacional. Já estão em trâmites avançados na Câmara dos Deputados, duas propostas parecidas que focam seus esforços em inicialmente alterar a tributação de bens e serviços. A PEC 45/19 , já aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, segue pela corrente da simplificação da tributação nacional, substituindo cinco tributos por apenas um, o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). Em paralelo, a PEC 293/04  aponta que o caminho é pela extinção de oito taxas como IOF, CSLL e Pasep, além de IPI, PIS e Confins e que sejam condensadas na criação do IVA (Imposto de Valor Agregado). O texto também propõe maior isenção a contribuintes de baixa renda. Para que a reforma adquira postura de relevância significativa para o gargalo tributário, outros temas centrais devem também serem contemplados em discussões futuras nas casas como Câmara e Senado.


Leia também

  • O impacto distributivo do Imposto de Renda no Brasil: "O Sistema tributário brasileiro enfatiza os impostos indiretos, que representam mais de 51% da carga tributária bruta total; a insistência em impostos sobre bens e serviços (impostos indiretos) em detrimento de impostos sobre renda e propriedade (impostos diretos) sabota a aplicação real do princí­pio da capacidade contributiva, resultando em um sistema regressivo no qual famí­lias de renda proporcionalmente menor financiam uma maior fatia do Estado".

 

*Sob supervisão de Denise Marinho dos Santos, Oficial de Comunicação