Efeitos da reforma da legislação aplicável às trabalhadoras domésticas no Brasil
Resumo:"No Brasil, aproximadamente 16 por cento das mulheres com ocupações profissionais (mais de seis milhões) trabalhavam como empregadas domésticas em 2014. Historicamente, esta ocupação é associada a condições de trabalho ruins, tais como a informalidade, os salários baixos e as longas jornadas de trabalho semanais. Trata-se, também, de uma ocupação única no sentido de que não era regida, até 2015, pelas mesmas regras trabalhistas aplicáveis às outras ocupações privadas. Tais ocupações estão sujeitas à Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. O trabalho doméstico remunerado era a exceção, regido por legislação específica (Lei nº. 5.859) de 1972 e pela Constituição Federal de 1988. A razão desse tratamento diferenciado é a natureza do trabalho realizado pelas trabalhadoras domésticas, geralmente na residência do empregador e perto de sua família". (...)
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